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Sobre PME

Responsável: Idelma Marinho de Brito Camargo

E-mail: seducsag@hotmail.com

Telefone: (62) 3535 1305

Endereço: Rua Alves, Setor Nelson Barnabé Qd 01 Lts 25/28 Santo Antônio de Goiás.

Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 12h das 13h às 17h

 

APRESENTAÇÃO:

O Plano Municipal de Educação de Santo Antônio de Goiás, PME foi criado a partir da determinação contida no Plano Nacional de Educação (PNE), sancionada em 25 de junho de 2014, pela Presidenta Dilma Rousseff, com o mesmo texto aprovado no dia 03 de junho de 2014 pela Câmara dos Deputados. A lei no 13/05/2014 PNE, define metas e estabelece estratégias para a educação nacional para o decênio 2015-2025, está estruturado em 14 artigos de 20 metas, seguidas das estratégias especificadas para que se alcancem estas e seus objetivos.

Segundo Planos Nacionais e Estaduais de educação, estados e municípios deveriam construir seus próprios planos Municipais de Educação, no prazo de um ano de sua sanção, e que estes deveriam estar em consonância com os Planos nacionais e Estaduais de Educação, para assim poderem ter sua autonomia, mas ao mesmo tempo terem objetivos e interesses comuns, visando assim alcançar resultados mais específicos e com recursos sendo otimizados, para que isso aconteça, pois o plano indica assim aos seus gestores caminhos concretos para alcançarem êxito nas metas e objetivos maior, que é elevar a qualidade educação em todas as suas esferas.

Além de estar em consonância com o PNE, o Plano Municipal de Educação deve ser norteado dentro das diretrizes dispostas no art. 214 da Constituição Federal e no art. 2 do PNE, que estabelece que o maior compromisso da educação seja: I erradicar o analfabetismo; II universalizar o atendimento escolar III superação das desigualdades sociais; IV melhorar a qualidade da educação; V- formação para trabalho é para cidadania; VI – promoção do humanística, cientifica e tecnológica dos pais; VII estabelecimento de metas de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do PIB. Produto Interno Bruto, que assegure a necessidade de expansão, com padrão de qualidade; IX – valorização dos profissionais da educação; X – promoção dos princípios e respeito aos direitos humanos, à diversidade e a sustentabilidade socioambiental.

O Plano Municipal de Educação traz em seu conteúdo um diagnóstico completo da realidade educacional no município em todas as suas esferas e modalidades, baseando em dados legítimos e que devem estar bem detalhado e dentro do contexto histórico, sociocultural e ambiental do município sendo pautada a necessidade educacional do cidadão do município. O diagnóstico é o que vai embasar as metas e as estratégias para a educação do municipal.

Visando a melhoria da qualidade da educação através de análise concreta da situação real, discutidas com os vários seguimentos da sociedade. As metas e estratégias foram sendo estabelecidas com caráter democrático e participativo.

A elaboração deste plano contou com a realização de reuniões periódicas da equipe coordenadora e técnica e comissão organizadora, reuniões dos profissionais da educação da rede municipal, fórum de educação, com participação de vários representantes sociais e uma audiência pública final para consolidação do PME.